Câmara MunicipalSão Miguel Arcanjo
Servidor

Perguntas Frequentes

Quais as funções da Câmara?

À Câmara compete exercer as funções:

  • Legislativa: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal;
  • Fiscalizadora: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos;
  • Controle externo: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas, e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando-as ou rejeitando-as;
  • Julgadora: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;
  • Administrativa: relativa aos seus serviços internos.

O que é um Vereador?

É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal.

O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para isso, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato, e apresentar prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.

Escolhido, o candidato precisa registrar a candidatura na Justiça Eleitoral, apresentando as condições de elegibilidade. São condições de elegibilidade:

  1. Ser brasileiro;
  2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal;
  3. Ser eleitor;
  4. Ter domicílio eleitoral na circunscrição, no prazo que a lei exigir;
  5. Ter se filiado ao partido político no prazo legal;
  6. Ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro da candidatura.

Quais as atribuições do Vereador?

A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.

Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.

O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar convenientes ao interesse do Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugna as que lhe pareçam contrárias ao interesse público, por meio de documentos chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo de solicitações verbais.

Prerrogativas que o Vereador pode utilizar durante a Sessão:

  1. Usar da palavra no Plenário;
  2. Discutir qualquer proposição;
  3. Encaminhar a votação;
  4. Suscitar questão de ordem;
  5. Formular requerimentos verbais;
  6. Apartear.

O que é a Mesa Diretora?

É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.

São componentes da Mesa, com mandato de um ou dois anos:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretários

O que são comissões?

São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou de investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias.

As Comissões Permanentes são as que subsistem através da Legislatura, compostas cada uma de três membros.

As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas.

Como funciona a tramitação de um projeto?

A tramitação dos projetos de lei e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.

Etapas da apreciação de um Projeto de Lei:

  1. Protocolo na secretaria da Câmara;
  2. Leitura da mensagem no expediente da reunião;
  3. Comissões examinam e emitem parecer;
  4. Plenário discute o projeto;
  5. Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita);
  6. O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação.

Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo Plenário antes da votação do projeto propriamente dito.

Aprovado o projeto, a Câmara o encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí, o projeto se transforma em lei. É importante lembrar que, para a lei entrar em vigor, ela deve ser publicada.

Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciará o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara promulga a lei.

Quantos vereadores possui a Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo?

A quantidade de vereadores é escalonada de acordo com o número de habitantes de cada cidade, conforme o art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.

Segundo estimativa do IBGE, São Miguel Arcanjo tem aproximadamente 33 mil habitantes, podendo, portanto, ter 13 vereadores. Porém, a Câmara Municipal atualmente possui 12 (doze) vereadores em exercício.

Como eu entro em contato com a Câmara Municipal?

A Câmara possui diversos canais de atendimento, de telefones a mídias sociais.

A maneira mais simples de entrar em contato conosco é pelo telefone (15) 3279-1483.

Há também o canal de acesso à informação, onde o cidadão ou a empresa pode solicitar uma informação que não se encontra disponível no site, e o canal da Ouvidoria, destinado a reclamações, denúncias, elogios e sugestões voltados ao Poder Legislativo Municipal.

O serviço de Acesso à Informação foi regulamentado pela Câmara Municipal por meio da Resolução nº 291, de 13 de agosto de 2019, e a Ouvidoria Legislativa pela Resolução nº 292, de 13 de agosto de 2019.