Quais as funções da Câmara?
À Câmara compete exercer as funções:
- Legislativa: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal;
- Fiscalizadora: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos;
- Controle externo: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas, e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando-as ou rejeitando-as;
- Julgadora: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;
- Administrativa: relativa aos seus serviços internos.
O que é um Vereador?
É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal.
O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para isso, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato, e apresentar prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.
Escolhido, o candidato precisa registrar a candidatura na Justiça Eleitoral, apresentando as condições de elegibilidade. São condições de elegibilidade:
- Ser brasileiro;
- Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal;
- Ser eleitor;
- Ter domicílio eleitoral na circunscrição, no prazo que a lei exigir;
- Ter se filiado ao partido político no prazo legal;
- Ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro da candidatura.
Quais as atribuições do Vereador?
A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.
Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar convenientes ao interesse do Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como impugna as que lhe pareçam contrárias ao interesse público, por meio de documentos chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo de solicitações verbais.
Prerrogativas que o Vereador pode utilizar durante a Sessão:
- Usar da palavra no Plenário;
- Discutir qualquer proposição;
- Encaminhar a votação;
- Suscitar questão de ordem;
- Formular requerimentos verbais;
- Apartear.
O que é a Mesa Diretora?
É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.
São componentes da Mesa, com mandato de um ou dois anos:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretários
O que são comissões?
São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou de investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias.
As Comissões Permanentes são as que subsistem através da Legislatura, compostas cada uma de três membros.
As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas.
Como funciona a tramitação de um projeto?
A tramitação dos projetos de lei e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.
Etapas da apreciação de um Projeto de Lei:
- Protocolo na secretaria da Câmara;
- Leitura da mensagem no expediente da reunião;
- Comissões examinam e emitem parecer;
- Plenário discute o projeto;
- Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita);
- O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação.
Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo Plenário antes da votação do projeto propriamente dito.
Aprovado o projeto, a Câmara o encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí, o projeto se transforma em lei. É importante lembrar que, para a lei entrar em vigor, ela deve ser publicada.
Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciará o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara promulga a lei.
Quantos vereadores possui a Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo?
A quantidade de vereadores é escalonada de acordo com o número de habitantes de cada cidade, conforme o art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
Segundo estimativa do IBGE, São Miguel Arcanjo tem aproximadamente 33 mil habitantes, podendo, portanto, ter 13 vereadores. Porém, a Câmara Municipal atualmente possui 12 (doze) vereadores em exercício.
Como eu entro em contato com a Câmara Municipal?
A Câmara possui diversos canais de atendimento, de telefones a mídias sociais.
A maneira mais simples de entrar em contato conosco é pelo telefone (15) 3279-1483.
Há também o canal de acesso à informação, onde o cidadão ou a empresa pode solicitar uma informação que não se encontra disponível no site, e o canal da Ouvidoria, destinado a reclamações, denúncias, elogios e sugestões voltados ao Poder Legislativo Municipal.
O serviço de Acesso à Informação foi regulamentado pela Câmara Municipal por meio da Resolução nº 291, de 13 de agosto de 2019, e a Ouvidoria Legislativa pela Resolução nº 292, de 13 de agosto de 2019.